O que estrangeiros precisam para dirigir no Brasil? Documentação exigida pelo Detran
Curiosidades 0 CommentsOs estrangeiros podem dirigir no Brasil com a Licença de seu país de origem até um máximo de 180 dias, se essa licença está em vigor. De igual forma, devem portar passaporte ou qualquer outro documento que comprove a data de entrada no país.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o nome que no Brasil se dá a carteira de motorista, também conhecida como habilitação. Este documento é emitido pelos Detrans (Departamento Estaduais de Trânsito) de todos os estados brasileiros.
Tempo máximo
Uma vez finalizados os 180 dias, para que um estrangeiro possa continuar a conduzir veículos no Brasil legalmente, deve solicitar a Troca de carta de condução estrangeira, o qual está sujeito às convenções de que o Brasil tenha com outros países.
Também é necessário apresentar a carteira de habilitação estrangeira, com tradução para o Português. Em alguns estados, é exigido que essa tradução seja feita por um tradutor autorizado; enquanto que em outros, aceitam uma tradução simples.Para a troca da carta de condução ou o reconhecimento de habilitação para condução estrangeira no Brasil se devem apresentar os seguintes requisitos:
- Original e cópia do Registro Nacional de Extrajeiro (RNE) permanente ou temporária.
- Certidão Qualificativa da polícia federal SINCRE em que constam seus dados pessoais e o número do RNE junto com o passaporte.
Requisitos para alterar ou solicitar a Carteira de Motorista
A Carteira de Motorista no Brasil, como em qualquer outro país, está sujeita a autorização prévia, e, no caso dos estrangeiros, esta autorização é independente do tipo de Visto que você tem.
CNH
Os estrangeiros podem dirigir no Brasil com a Licença de seu país de origem até um máximo de 180 dias, se essa licença está em vigor. De igual forma, devem portar passaporte ou qualquer outro documento que comprove a data de entrada no país.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o nome que no Brasil se dá a carteira de motorista, também conhecida como habilitação. Este documento é emitido pelos Detrans (Matrizes Superiores de Tráfego) de todos os estados brasileiros.
Troca
Uma vez finalizados os 180 dias, para que um estrangeiro possa continuar a conduzir veículos no Brasil legalmente, deve solicitar a Troca de carta de condução estrangeira, o qual está sujeito às convenções de que o Brasil tenha com outros países.
Também é necessário apresentar a carteira de habilitação estrangeira, com tradução para o Português. Em alguns estados, é exigido que essa tradução seja feita por um tradutor autorizado; enquanto que em outros, aceitam uma tradução simples.
Para a troca da carta de condução ou o reconhecimento de habilitação para condução estrangeira no Brasil se devem apresentar os seguintes requisitos:
- Original e cópia do Registro Nacional de Extrajeiro (RNE) permanente ou temporária.
- Certidão Qualificativa da polícia federal SINCRE em que constam seus dados pessoais e o número do RNE junto com o passaporte.
Original e cópia do CPF - Original e cópia de um comprovante de endereço de residência emitido nos três meses anteriores ao pedido. São aceitas contas de luz, água, gás, condomínio, telefone ou outros serviços.
- Original e cópia da CNH estrangeira vigente e com tradução (Licença de condução estrangeira)
- Laudo médico e psicotécnico
- Duas fotos 3X4
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CNH
Além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá realizar a avaliação psicológica, física e mental, e cancelar as taxas por esses conceitos.